EQUIPO NIZKOR
Información

DERECHOS


08feb05

En Français | In English | En Español


As obrigações derivadas do direito internacional dos direitos humanos são imperativas para os governos e funcionários estatais de qualquer tipo.


No dia 1º de dezembro de 2002 os paramilitares das Autodefesas Unidas da Colômbia, declararam o final unilateral de hostilidades. A partir de então, o governo de Álvaro Uribe Vélez deu início ao denominado "processo de paz" com os grupos armados ilegais.

Dois anos depois, o processo que continua em vigor chegou a dar liberdade, em zona sob seu controle, aos grupos paramilitares e a declará-las "fora da lei", ficando assim fora da jurisdição ordinária colombiana. Sendo assim, nestas zonas as ordens de extradição relacionadas com o narcotráfico ou a participação em grupos de crime organizado, como o caso de Salvatore Mancuso, integrante de uma das famílias mais importantes da Máfia Calabresa, não tem valor judicial.

A Equipe Nizkor declara o apoio irrestrito à solução negociada da Guerra Civil na Colômbia e reafirma sua posição. Porém, esta negociação deve garantir os seguintes quesitos:

A não implementação de normais legais ou de fato que favoreçam a impunidade dos delitos considerados crimes contra a humanidade e que se estabeleça como continuidade do processo de paz, tentando legitimar a violação da atual Constituição Colombiana e das normas internacionais dos Direitos Humanos e ou do Direito Internacional Humanitário.

A não aceitação da contra-reforma agrária conseguida pelos narcotraficantes baseada na espoliação pura e simples dos pequenos camponeses.

Deve garantir o direito à propriedade territorial de todos os desalojados e anular todas as compras e vendas realizadas sobre pressão ou coação.

Da mesma forma, deve-se impugnar preventivamente todas as compras de terras que constituíram novos latifúndios e investigar a origem dos fundos utilizados para sua compra. Esta investigaçao e eventual expropriação destas terras deverão ser realizadas conforme as normas de controle do crime organizado.

Em nenhum caso, os países que contribuam para as negociações de paz devem permitir que a negociação se transforme em uma legitimação do narcotráfico, da expropriação forçada e da contra-reforma agrária. Todos estes fatos foram analisados em informes do Departamento dos Estados Unidos e reconhecidos por todos os organismos internacionais que estudaram a situação colombiana, sem exceções de nenhuma natureza.

A solução do problema do cultivo da coca e das amapolas passa por uma reforma agrária que garanta a propriedade territorial aos pequenos agricultores e a propriedade comunitária aos indígenas colombianos, e pelo investimento de capital massivo nas zonas em que o Estado colombiano não tem controle há mais de 50 anos.

Recordamos ao governo espanhol que a atuação dos paramilitares na Colômbia são encobertas pelos corpos militares e o Estado Maior do Exército da Colômbia, sendo estes responsáveis pelos crimes de guerra, seqüestros, desaparições forçadas, e vários delitos considerados crimes contra a humanidade.

Estes delitos não prescrevem nem são anistiáveis, segundo os informes da Comissão Interamericana de Direitos Humanos pronunciados em El Salvador, referentes ao Batalhão Atlacatl.

É evidente que estão sendo utilizadas formas de extermínio da população civil baseadas em modelos de análises e controle social através do uso de técnicas de simulação por computador que determinam as listas de pessoas que são "nodos" de ativismo político, social e cultural e que: a) são fixadas como alvos; b) são ameaçadas como forma de determinação do "alvo" às unidades paramilitares; c) são desocupadas as áreas geográficas de atuação paramilitar em zonas rurais ou determinadas zonas de cobertura de segurança em zonas urbanas; d) são outorgadas facilidades de comunicações e coordenação e, finalmente, determina-se o momento de execução. Estes fatos fazem parte das açoes da organização criminal e planificação sistemática da exterminação da população civil.

Neste contexto, a ausência ou o pouco alcance das medidas freqüentemente anunciadas pelas autoridades colombianas, reafirma a ambivalência que ainda existe em assumir a responsabilidade por parte do Estado no combate aos grupos que se autodenominam "autodefesas". De fato, a Oficina das Nações Unidas na Colômbia foi testemunha de declarações de altos oficiais do Exército, mostrando que os paramilitares não atentam contra a ordem constitucional e, por isso, combatê-los não é função do exército. Situações como estas desvendam os limites dos deslindes do Estado com o paramilitarismo, limitando-lhes ao campo das declarações públicas ou ao dos desenhos de políticas nunca implementadas.

POR TUDO ISSO:

Solicitamos ao Governo espanhol que deixe de apoiar a solução militar da guerra civil colombiana, não subvencione o denominado "Plano Colômbia" e determine instruções a seus diplomáticos na União Européia e na Colômbia de não entorpecer, em nenhum aspecto e por nenhum motivo, o trabalho das organizações internacionais como o Comitê Internacional da Cruz Vermelha e o Representante do Alto Comissionado para os Direitos Humanos na Colômbia.

Tomamos nota do retiro do Representante das Nações Unidas para Colômbia, Sr. James LeMoyne, considerando este retiro como um sintoma claro da não aceitação por parte da Colômbia das normas internacionais, e solicitamos ao Governo espanhol que agradeça publicamente o trabalho do Sr. James LeMoyne. O Governo espanhol deve tomar, neste sentido, todas as medidas diplomáticas que estejam ao seu alcance para que as Nações Unidas possam continuar seu trabalho na Colômbia. Além disso, é imprescindível que os países que contribuem com o processo de paz outorguem seu apoio às normas do Direito Internacional Humanitário e do Direito Internacional dos Direitos Humanos.

Solicitar ao diretor de Relações Exteriores do Conselho da Europa, Eneko Landaburu Llaramendi e ao Diretor para América Latina da Comissão Européia, Tomás Duplá del Moral, que devem submeter seus discursos políticos às normas do Direito Internacional, principalmente porque seu cumprimento é obrigatório para todo funcionário público e, especialmente para os que ocupam cargos de responsabilidade ante terceiros países. Portanto, solicitamos-lhes que parem de usar discursos que possam ser entendidos como apoio a organizações criminais - no sentido da jurisprudência de Nurembergue, ou seja, organizações cuja finalidade seja cometer atos delituosos que constituam crimes contra a humanidade - recordando-lhes que a jurisdição penal européia lhes pode ser aplicada.

Solicitar ao Governo espanhol que demande às partes beligerantes no conflito armado colombiano a adoção de todas as medidas necessárias para cumprir com as normas do Direito Internacional Humanitário, reconhecendo que são as normas mínimas em um conflito armado e que devem encontrar as vias para uma solução pacífica e de acordo com o Direito Internacional que permita chegar a uma paz que garanta o reconhecimento jurídico das vítimas e que seja concordante com as resoluções e sentenças da Comissão e da Corte Interamericanas de Direitos Humanos.

Recordar ao Governo da Colômbia que as medidas de anistia de crimes contra a humanidade são ilegais e contrárias às resoluções da Comissão e da Corte Interamericana, às normas do Direito Internacional dos Direitos Humanos e do Direito Internacional Humanitário e que, portanto, não têm validez alguma.

Reiteramos os termos da nossa declaração do dia 27 de setembro de 1999 titulada Os para militares atuam com impunidade em zonas sob controle militar.

Reiteramos nossa declaração emitida no dia 27 de fevereiro de 2001 com o título Os crimes sistemáticos contra a população civil são crimes contra a humanidade e não somente crimes de guerra. E especialmente os seguintes parágrafos:

Segundo o Estatuto do Tribunal Internacional de Nurembergue e as sentencias posteriores reafirmadas pelo Tribunal ad doc da ex-Iugoslávia, os comandantes militares e dirigentes civis que controlam a zona aonde atuaram os paramilitares são responsáveis de não impedir a sua atuação. Sendo assim, as mesmas responsabilidades penais individuais lhes podem ser aplicadas como se tivessem dirigido as operações na zona de seu comando.

Os comandantes das zonas militares, responsáveis por seus batalhões e pelos chefes desses batalhões, são responsáveis de não impedir a atuação das organizações criminais que compõem os grupos paramilitares. As alegações de subordinação territorial ante o cometimento de delitos desta natureza, decididamente, não são suficientes.

Estas responsabilidades devem ser apuradas ante um tribunal sob o critério de que "não somente devem saber, senão que estão obrigados a saber" o que acontece em suas zonas de comando, como foi reafirmado na sentença do dia 3 de março de 2000, no caso TIHOMIR BLASKIC, pelo Tribunal Penal Internacional da ex-Iugoslávia.

Os paramilitares devem saber que segundo os convênios de Genebra, os mercenários não terão direito ao estatuto de combatente ou de prisioneiro de guerra e que ademais serão julgados por ser integrantes de uma organização com propósitos delituosos.

UE, 8 de fevereiro de 2005.
Equipe Nizkor

Tienda de Libros Radio Nizkor On-Line Donations

DDHH en Colombia
small logoEste documento ha sido publicado el 19jun05 por el Equipo Nizkor y Derechos Human Rights