Seqüestro no Cone Sul
OAB - Segundo ato

Os advogados que mais de perto acompanhavam o encaminhamento do assunto nas áreas oficiais, por estarem habituados aos procedimentos normalmente utilizados nas sindicâncias e inquéritos, apercebiam-se do propositado descaso da polícia. E já começava a circular entre nós, amiudadamente uma expressão: "polícia não investiga polícia".

De posse do relatório que eu havia elaborado, o Presidente do Conselho Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Dr. Ray mundo Faoro, considerou o provável seqüestro como algo muito grave. Sua comprovação deixaria manifesto o atentado à Segurança Nacional. Até por obrigação de natureza estatutária deveria a Ordem manifestar-se com referência à propalada lesão a nosso ordenamento jurídico.

Essa circunstancia deixou evidente o consenso que se estabelecia entre o Conselho Nacional e a secção gaúcha da OAB, no sentido de fixar um termo ao episódio desmoralízante que afrontara a moral e a decência de um povo ávido de justiça, após anos e anos de arbítrio imposto pelo estado excepcionalmente repressivo.

Os advogados estavam também alertas para a necessidade de manter-se vivo o sentimento da igualdade de todos perante a lei, uma vez que a tolerância à impunidade de alguns acabaria por transformar-se num perigoso precedente, pois estaria aceita aprioristicamente a tendência de tolerar a subversão de toda a ordem legal de uma Nação. Uma ordem legal que começava a reafirmar-se após anos de crise, sob o peso de uma legislação draconiana.

Nesse particular, somos obrigados a destacar a significativa e exemplar atuação do Presidente Faoro. Foi ele, sem dúvida, que deu statiis, em âmbito nacional, à instituição que dirigia, assim como foi ele a colocar a Ordem na linha de frente quanto ao debate dos problemas da nacionalidade, postulando o exigível e irreversível retorno do País aos limites constitucionais. A Ordem passou a fazer-se presente, como depositaria de deveres éticos e forças morais, cuja manutenção se impunha, por se consubstanciarem em património da comunidade nacional. Com o Dr. Faoro, a Ordem -- deixando de ser apenas uma organização de advogados preocupada com o ineficaz cultivo da retórica -- projetou-se em direçao aos debates de interesse nacional.

A Ordem dos Advogados tinha consciência de que, ao agir, estaria afrontando um regime cujo poder se configurava tão-somente na primazia da força. Mas qual era o significado dessa primazia, se, de fato, ela criava um hiato entre o Governo e o Povo, pela imposição do arbítrio como norma de ação?

Nesse contexto ideológico, o Conselho Regional da OAB aprovou a criação de duas comissões: uma -- formada por Marcus Melzer, que a presidia, Mariano Beck, Otávio Caruso da Rocha e por mim -- teria a incumbência de viajar ao Uruguai; à outra -- integrada por Marcus Melzer, Rovílio Breda, Nereu Lima e Paulo Pinto de Carvalho -- competiria realizar sindicância para apurar os fatos.

Anterior

Seguinte


Derechos Humanos en Brasil | Biblioteca Digital

small logo
Este libro ha sido editado en Internet el 01sep02 por el Equipo Nizkor y Derechos Human Rights